
Quais adequações recomendadas para estações de recarga de veículos elétricos no AVCB?
Publicação: 20/07/2025
A ABVE – Associação Brasileira de Veículos Elétricos – indica que a frota de veículos elétricos no Brasil teve suas vendas aumentadas em progressão geométrica nos últimos anos. Diante da crescente necessidade de instalações de estações de recarga, o CBPMESP (Corpo de bombeiros da polícia Militar do Estado de São Paulo), pioneiro em normativas de proteção e combate à incêndios, publicou em abril de 2024 a Portaria n° CCB-081/800/24 que prevê medidas de proteção adicionais em edificações que possuírem estações de recarga de veículos elétricos. O objetivo deste parecer é proteger a vida dos usuários, seus patrimônios e o meio ambiente.
As baterias de lítio, usadas nos veículos, podem causar reignições e é necessária uma grande quantidade de água para extinção do incêndio. Além disto, nestes há uma alta dissipação de gases tóxicos e calor.
Algumas das medidas recomendadas são:
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Sprinklers automáticos, detectores de fumaça/calor e sistemas de ventilação mecânica, especialmente em garagens fechadas;
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Pontos de desligamento manual, preferencialmente a 20–40m da estação ou próximos à portaria, para isolamento rápido da rede elétrica;
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Separação entre vagas por no mínimo 5 m livres ou paredes corta fogo com resistência de 60–90 min;

Afastamento entre pontos de carregamento - Fonte Parecer técnico n° CCB-081/800/24 (CBPMESP).

Nicho separado por barreiras verticais, com dois pontos de "chuveiros automáticos" e TRRF-90 - Fonte Parecer técnico n° CCB-081/800/24 (CBPMESP).
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Extintores, geralmente dois do tipo ABC, com alcance de até 15 m;
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Proibição de “vagas trancadas” que impeçam acesso em caso de incêndio;

Múltiplas vagas - Fonte Parecer técnico n° CCB-081/800/24 (CBPMESP).